A setença aqui postada foi compartilhada originalmente na lista #metarec por Thiago Novaes:
No dia 26 de janeiro de 2007 a Polícia Federal apreendeu os equipamentos da rádio Filha da Muda e, em seguida, um processo criminal foi aberto. A defesa ficou por conta do advogado Ariel Foina, que foi provavelmente o primeiro defensor de uma rádio livre a colocar-se o desafio de traduzir para a estratégia jurídica a luta das rádios livres por autonomia na comunicação.leia mais >>
Foina elaborou um habeas corpus afirmando que a rádio Filha da Muda não precisava de concessão para funcionar, pois não é uma rádio "prestadora de serviço". Uma vez que as rádios livres não se separam
de um público para servir a ele, mas são meios para a comunicação direta entre as pessoas, como os telefones públicos, elas não estão previstas na legislação atual, a não ser no artigo V da Constituição
que versa sobre a liberdade de expressão que, conforme a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), independe de permissão, autorização ou licença.
Em 06 de Abril de 2009 o Juíz Federal da 3a Vara Federal do Acre rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em que os membros da Rádio estavam sendo acusados do crime do art. 183 da Lei 9.472/97 e determinou o arquivamento do processo.